Agência de Regulação orienta passageiros sobre transporte de pets em ônibus intermunicipal

  • Agems
  • Paulo de Camargo Fernandes
  • 10/janeiro/2023 5:04 am
  • Portal do Governo de Mato Grosso do Sul

Para quem pretende viajar de ônibus em Mato Grosso do Sul nessa época de feriado e deseja levar junto o animal de estimação, é importante conhecer as regras sobre o transporte no sistema rodoviário intermunicipal. “O serviço, claro, é estruturado para a viagem de pessoas, mas em situações específicas, cumprindo os requisitos, é possível viajar com os pets”, explica o diretor de Transportes da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS), Matias Gonsales.

As regras vigentes são as que constam na Lei nº 5.055/2017.

Somente é permitido o transporte de cães e gatos, e com peso de até 10 quilos. Isso porque o animal deve ser levado na cabine do ônibus (nunca no bagageiro). O espaço destinado a malas e outros itens não oferece condições de salubridade e segurança, portanto, quando permitido, o animal viaja no mesmo espaço que os passageiros.

O diretor-presidente da AGEMS, Carlos Alberto de Assis, lembra que é sempre necessário o passageiro se informar sobre o que pode ou não pode em uma viagem e, assim como a empresa, seguir as normas que garantem o bom atendimento.

 “A autorização de embarque requer que o responsável cumpra uma série de obrigações, para não haver transtorno aos demais passageiros e garantir a segurança de todos”, reforça.

Regras

É importante estar atento às obrigações antes da viagem, no embarque e durante o deslocamento. O animal precisa estar acondicionado em caixa de transporte apropriada e deve permanecer assim durante todo o tempo em que estiver na cabine do veículo.

Apresentar atestado de saúde firmado por médico veterinário, emitido no período de 15 dias antes da viagem.

Apresentar Carteira de vacinação atualizada, onde constem as vacinas antirrábica e polivalente.

Estar com plaqueta de identificação com o nome e o telefone do proprietário.

Estar devidamente higienizado.

A caixa de transporte com o animal deve estar em poltrona exclusiva, paga pelo proprietário, com tarifa normal da linha.

Em cada veículo, a limitação é de no máximo dois animais simultaneamente.

Importante

A empresa transportadora poderá recusar o embarque de animais visivelmente debilitados, feridos doentes ou em adiantado estado de gestação. E também poderá restringir o transporte de animais na cabine de passageiros aos horários de menor movimento, nos casos de picos na demanda.

Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a Ouvidoria da AGEMS, no WhatsApp 3025-9505, no telefone 0800 600 0506, no e-mail ouvidoria@agems.ms.gov.br; ou acessar o e-Ouvidoria no APP MS Digital.

Gizele Oliveira, Agems

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